Projeto limita multa por cancelamento ou remarcação de passagem aérea

O Senado pode analisar projeto (PL 2582/2022) que determina percentual máximo de multa em caso de remarcação de bilhete aéreo. O texto limita a 15% do valor pago pelo serviço de transporte de passageiro para cobrança da multa por cancelamento, remarcação, alteração ou pedido de reembolso. A proposta ainda autoriza a transferência da titularidade da passagem aérea até 48 horas antes do voo.

A proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Velloso, do União do Acre, enquanto substituía o titular da chapa, senador Marcio Bittar, também do União do Acre. Velloso avalia que, atualmente, os passageiros que utilizam os serviços das companhias aéreas são duramente penalizados, caso tenham que mudar seu planejamento inicial de viagem.

O senador explica que tanto para a realização de alterações nas viagens programadas, como para o cancelamento, são cobradas taxas muito altas, a ponto de ser mais vantajoso comprar um novo bilhete ou abrir mão do reembolso. Para Velloso, é preciso diminuir os prejuízos causados aos passageiros.

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